quarta-feira, 2 de maio de 2012

É trabalhador independente? Guia para preencher IRS

             




Começou esta terça-feira, dia 01 de Maio, o prazo para entrega pela internet do IRS dos contribuintes que em 2011 auferiram rendimentos de trabalho independente, rendas ou mais-valias de capitais.
Para os trabalhadores independentes não há grandes alterações ao nível do IRS. Apesar do trabalhador independente não ter direito a férias, nem a subsídios, tem de respeitar obrigatoriamente algumas regras que começam logo no momento em que abre atividade nas Finanças. Nessa altura, tem de escolher o modo de tributação: contabilidade organizada ou regime simplificado.
No regime simplificado (rendimentos anuais inferiores a 150 mil euros), 70% do rendimento declarado é automaticamente considerado para efeitos de tributação e 30% como encargos próprios da atividade. Por essa razão, não é possível declarar no IRS quaisquer despesas.
Mas para isso, não pode exercer atividade no ramo hoteleiro, de restauração e bebidas, nem os ganhos podem resultar da venda de mercadorias e produtos. Nestes casos, o fisco tem em conta 20% do total dos montantes ganhos como rendimento sujeito a imposto.
Já no regime de contabilidade organizada, as operações são feitas por técnicos oficiais de contas e é opção obrigatória para quem tem vendas ou prestações de serviços anuais acima de 149 639,37 euros. Neste regime pode apresentar despesas na declaração anual de rendimentos. O Fisco aceita gastos com combustíveis ou aluguer de viaturas e pode apresentar despesas com viagens e deslocações (10% do rendimento bruto) e custos com imóvel de habitação (25% das despesas totais).
Já os encargos com viaturas que ultrapassem uma unidade por titular não são aceites (exceto veículos de cilindrada até 125 centímetros cúbicos).
Também não é dedutível a totalidade das importâncias escrituradas a título de remuneração, ajudas de custo, utilização de viatura do próprio, subsídios de refeição e outras prestações de natureza remuneratória do contribuinte.
IVA E SEGURANÇA SOCIAL - Os trabalhadores independentes são dispensados de pagar IVA desde que o rendimento anual bruto não seja superior a 10 mil euros. Este imposto é cobrado sobre o rendimento bruto e o Fisco obriga todos os trabalhadores que ganhem mais que esse valor a dirigirem-se às Finanças para que alterem o seu regime: deixam de estar isentos e passam a cobrar o imposto.
Existem três tipos de taxas de retenção na fonte: 21,5% (rendimentos previstos na tabela de atividades, é o caso, por exemplo de arquitetos, professores, médicos, advogados, atores, músicos), 11,5% para rendimentos não previstos nas tabelas (como antigos empresários em nome individual) ou para atos isolados e 16,5% para rendimentos de propriedade intelectual, industrial ou científica (por exemplo, dos escritores).
É obrigatório também pagar a Segurança Social – só no primeiro ano de atividade é que os contribuintes ficam isentos – no entanto, se encerrar a atividade, os meses de isenção que sobrarem são eliminados.

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